Como vocês já devem ter ouvido falar ou assistido nos noticiários, em 13 de dezembro de 2016 a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou a Resolução 400/2016, com 40 medidas que beneficiam os passageiros de voos domésticos e internacionais como: indenização ao passageiro em caso de overbooking; direito de desistir do bilhete comprado, no prazo de 24h; proibição de cancelamento do bilhete de volta, caso o passageiro perca o voo de ida entre outras.
Todas essas medidas entraram em vigor no dia 14 de março de 2017, com exceção da “nova regra para a franquia de bagagem despachada“, que dizia respeito à cobrança de bagagens e que foi suspensa temporariamente por uma decisão liminar da Justiça Federal.
Antes os passageiros tinham direito a uma franquia de 23 kg no voos domésticos e dois volumes de 32 kg nos voos internacionais, mais uma bagagem de mão de 5 kg. Com a nova regra, os passageiros passaram a ter direito a uma bagagem de mão de 10 kg e as bagagens despachadas poderiam ser cobradas pelas companhias aéreas que estabeleceriam cada uma o seu critério de cobrança.
Só que neste sábado, dia 29 de abril, a liminar que suspendia essa cobrança foi revogada e a nova regra passou a vigorar, concedendo às companhias áreas o direito de cobrar pela bagagem despachada. MAS CALMA, pois quem já comprou passagens não será afetado, já que a mudança não retroage!
Na ocasião em que as novas regras foram anunciadas, todas as companhias aéreas se manifestaram em relação à cobrança de bagagens, explicando como seriam seus critérios para essa cobrança:
Avianca Brasil – Sem cobrança das bagagens despachadas nos primeiros 90 dias.
AZUL – Cobrança de R$ 30,00 por mala despachada e a criação de uma categoria mais barata para quem decidir viajar sem despachar a mala.
Gol – Cobrança de preços variados para quem tiver mais de uma bagagem a ser despachada.
LATAM – Voos internacionais, até duas malas com 23 kg, são gratuitas. Voos pela América de Sul, a primeira bagagem gratuita e cobrança somente a partir da segunda bagagem. Em voos nacionais, a empresa anunciou a cobrança de R$50,00 por mala despachada.
A ANAC divulgou uma Nota e eu coloco ela aqui, na íntegra:
A Agência Nacional do Aviação Civil (ANAC) informa a todos os passageiros que a partir de hoje, 29/04, as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. A ANAC entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo 10kg por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores. Assim, os passageiros terão mais transparência na oferta dos serviços e maior liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. A Agência informa ainda, que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se necessária.
O que se depreende dessa nota da ANAC é que ela reitera o que já vem dizendo, desde que iniciou as discussões que levaram a publicação da Resolução 400, de que tudo isso visa ao benefício dos passageiros. Na minha humilde opinião, estas medidas só dão resultado onde existe concorrência e não em um mercado de aviação tão restrito como o do Brasil, onde em algumas cidades, uma única companhia aérea opera!
Para o bem ou para o mal, o melhor mesmo é ficarmos atentos ao que as companhias aéreas vão fazer efetivamente e com base nas novas regras, cobrarmos o que nos cabe por direito!!
Querem saber mais? Aqui vocês encontram tudo sobre as novas regras. Mas se preferirem podem entrar em contato pela Central de Atendimento da ANAC, no telefone 163, onde é possível esclarecer dúvidas e dar sugestões. A Central de Atendimento funciona todos os dias, 24h, e oferece atendimento em três idiomas: português, inglês e espanhol. E ainda existe um site onde também é possível encontrar mais informações sobre a mudança.
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